Caso Daniel Alves
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Caso Daniel Alves: qual é o preço do estupro?

Daniel Alves, agora ex-jogador de futebol, foi condenado a quatro anos e seis meses pela justiça espanhola por ter estuprado uma jovem em uma boate em Barcelona. O tempo de prisão (bem inferior, por exemplo, ao que prevê a legislação brasileira) foi atenuado pelo pagamento de uma multa do condenado no valor de 900 mil reais, pagos, pelo que consta, pelo seu “parça” Neymar. Além da diminuição da pena, Daniel Alves tenta obter a saída antecipada da prisão, até o fim de abril, mediante o pagamento de uma espécie de “caução”. Noutras palavras, trata-se de uma espécie de bizarro “seguro estupro”.

Pois sim, quanto vale um estupro? Isto, de um lado, escancara o caráter hipócrita da ideologia burguesa, que não vê as relações humanas mais do que meras mercadorias a serem negociadas como qualquer outra (do que vivem as chamadas “redes sociais” a não ser da mercantilização, precisamente, daquilo que há de mais humano em nós?), e, no caso das mulheres, como objetos de consumo – que podem, com o quaisquer objetos, ser precificados.

Pode-se então dizer que o trauma, físico e psicológico, da vítima, vale 900 mil reais? Em que, essencialmente, isso se diferencia, digamos, da justiça tribal afegã , condenada como bárbara pelo “Ocidente”, por ser nela comum a “indenização” de maridos às famílias de suas esposas assassinadas com cabras e pedaços de terra?

Além disso, também cai por terra, com esta indenização em troca da pena, qualquer vaga ideia de uma “justiça” igualitária para todos: pelo mesmo crime bárbaro de estupro (no caso de Daniel Alves, o processo trouxe à tona provas incontroversas), um milionário não responderá como um pobre. Vale, aqui, o que vale em outras partes na sociedade capitalista: para a burguesia, desde sempre, o crime compensa.

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