Desigualdade salarial feminina e o incremento da superexploração do proletariado brasileiro
De acordo com o 3º Relatório da Transparência Salarial publicado pelo governo federal em abril de 2025, o Brasil registra uma desigualdade salarial abismal: as mulheres recebem 20,1% a menos que os homens, em média, e a diferença é ainda maior para as mulheres negras, que recebem quase 40% a menos que os homens, na média. Apesar da injustiça absurda que os dados revelam, o relatório do governo Luiz Inácio, hipocritamente comemora a maior participação das mulheres no mercado de trabalho e, em particular das mulheres negras. Longe de representar uma ascensão das mulheres na sociedade, a sua presença em maior peso no mercado de trabalho tem como motivo central a superexploração do proletariado brasileiro em detrimento dos lucros máximos do imperialismo, a mesma lógica pela qual impera a desigualdade salarial gritante e a manutenção da extenuante dupla jornada de trabalho para as mulheres do povo (dupla jornada que se dá através do trabalho formal remunerado e o trabalho doméstico não pago).

A pesquisa, feita com estabelecimentos com 100 ou mais empregados – o que enquadra, como regra, o grande capital burocrático e comprador e o capital imperialista instalado no País – demonstra a necessidade da reprodução da opressão feminina na manutenção do sistema de dominação que vigora no país. Ao contrário do que o governo oportunista reacionário ressalta, de ser a maior participação das mulheres e, especialmente das mulheres pretas, um sinal positivo, na prática do capitalismo burocrático, isto representa maiores índices de superexploração do proletariado brasileiro.
Integração da mulher na produção social e exploração da força de trabalho
O grande Karl Marx já chamara atenção da importância da integração da mulher na produção social, na medida em que isso permitiu quebrar o clausuro do trabalho doméstico embrutecedor e abrir caminho para a sua participação mais ativa e dirigente na luta de classes revolucionária. Contudo, reconhecia também o aspecto contrário e que motivava esta integração por parte da burguesia: a necessidade de aumentar a exploração da força de trabalho.
Marx demonstrou que é o trabalho explorado (trabalho excedente) do proletariado, isto é, o trabalho que realiza além das horas em que trabalha para produzir o equivalente ao seu salário (trabalho necessário), a fonte dos lucros, juros e rendas das classes dominantes da sociedade burguesa. Segundo Marx “o valor da força de trabalho é determinado como o de qualquer outra mercadoria, pelo tempo de trabalho necessário a sua produção e, por consequência, a sua reprodução”, o que implica o valor que compre os bens e serviços para reprodução da família trabalhadora e, inclusive, da educação dos filhos e filhas destes para que cresçam e se tornem proletários. O proletário ao produzir, gera um valor muito maior pelo qual é pago, produz muito além do valor de seu salário. Este valor excedente produzido e explorado, apropriado pelo dono do capital, Marx chamou de mais-valia.
O burguês, para aumentar a mais-valia pode se valer de diversos expedientes. Por exemplo: pode aumentar a jornada de trabalho (mais-valia absoluta), melhorar a produtividade introduzindo novas técnicas e processos de produção mais eficientes a fim de, produzir mais em menos tempo e, ao vender a sua mercadoria pelo preço estabelecido no mercado, auferir uma mais-valia extraordinária ou, no caso deste aumento da produtividade implicar o barateamento das mercadorias de consumo da classe trabalhadora, diminuindo portanto o valor necessário da força de trabalho, aumentar a mais-valia através da diminuição relativa do valor da força de trabalho (mais-valia relativa). O aumento do tempo de trabalho excedente com a introdução de mais membros da família no mercado de trabalho, é um dos meios na qual o burguês aumenta a mais-valia, isto é, aumenta o tempo de trabalho apropriado não-pago pelo capitalista.
Marx ilustra assim o fenômeno em sua obra-prima, O Capital:
“Lançando a máquina todos os membros da família do trabalhador no mercado de trabalho, reparte ela o valor da força de trabalho do homem adulto pela família inteira. Assim desvaloriza a força de trabalho do adulto. A compra, por exemplo, de 4 forças de trabalho componentes de uma família talvez custe mais do que a aquisição, anteriormente, da força de trabalho do chefe da família, mas em compensação se obtêm 4 jornadas de trabalho no lugar de 1, e o preço da força de trabalho cai na proporção em que o trabalho excedente dos quatro ultrapassa o trabalho excedente de um. Quatro tem de fornecer ao capital não só trabalho mas também trabalho excedente, a fim de que uma família possa viver. Desse modo, a máquina ao aumentar o campo específico de exploração do capital, o material humano, amplia, ao mesmo tempo, o grau de exploração.” (O Capital, Livro 1, p. 450, grifos nossos).
Em outros termos: se antes só o homem adulto trabalhando demandava $100 de valor da força de trabalho para reproduzir suas forças e de sua família e gerava $100 de mais-valia para o burguês, produzindo, portanto, mercadorias no valor de $200; agora, com a participação da mulher e dois filhos na produção, supondo-se a mesma jornada, intensidade e produtividade, ainda que se tenha acrescido a $200 o valor da força de trabalho para a manutenção desta família (somando-se o valor recebido do homem, da mulher e dos filhos), o montante produzido quadruplicou (de $200 para $800), levando ao burguês auferir $600 de mais-valia. Isto significa que o grau de exploração ou taxa de mais-valia, medido pelo montante da mais-valia sobre o montante do valor da força de trabalho, aumentou de 100/100 ou 100%, para 600/200, ou 300%. A família proletária agora é explorada três vezes mais.
Taxa de mais-valia = m’ = m/v
m’ quando só o homem adulto é empregado = 100/100 = 1 ou 100%
m’ quando quatro membros da família são empregados = 600/200 = 3 ou 300%
A lei do capital, ou lei da mais-valia, demonstrada pelo fundador da ideologia científica do proletariado, apesar de diuturnamente ocultada pelos grandes monopólios de imprensa e os representantes intelectuais do sistema capitalista, é muito simples: explorar sempre, em maior medida, a força de trabalho e retirar dai não somente o lucro, mas o lucro máximo. Sem a força de trabalho, o burguês não poderia auferir lucros. É o trabalhador “livre” para escolher entre trabalhar ou morrer de fome, o proletariado moderno, a fonte de toda a riqueza da sociedade burguesa.
Marx ainda demonstrou que, com o incremento da quantidade de capital investido em máquinas e equipamentos, os meios de produção em geral, em relação ao capital gasto em força de trabalho, devido ao desenvolvimento das forças produtivas (tecnologia), que exigem cada vez menos trabalhadores relativamente às novas máquinas e tecnologias – como agora estamos vendo com o desenvolvimento da chamada “inteligência artificial” – o capital vai encontrando-se numa berlinda, vendo se expressar uma tendência de compressão da taxa de lucro média da economia. Para contra-arrestar tal tendência, vale-se de inúmeros mecanismos como, por exemplo, a exploração econômica crescente de mulheres e crianças, bem como do esgotamento ao máximo dos anciãos e doentes.

Com o advento do imperialismo no início do século XX, Vladimir Ilich Lênin, chefatura da Grande Revolução Socialista de Outubro na Rússia, demonstrou que o capitalismo passou de uma etapa de livre concorrência, para uma etapa monopolista, que caracterizou como capitalismo parasitário, agonizante e em decomposição, cuja lei particular é justamente a da exploração mais extrema para auferir o lucro máximo para os grandes conglomerados monopolistas. Tal condição implica politicamente a reação e a violência em toda a linha e a divisão do mundo entre um punhado de superpotências e potências imperialistas opressoras e a maioria de países e nações oprimidas. No plano econômico, acentuada a tendência decrescente da taxa média de lucro já demonstrada por Marx, o capital monopolista busca o lucro máximo através da exportação de capital para os países oprimidos (coloniais e semicoloniais), controlando direta ou indiretamente o processo econômico destes países, sugando volumosas rendas da exploração das riquezas naturais e das terras agricultáveis e impondo a superexploração do proletariado e das massas populares. Com o imperialismo, a inclusão da mulher na produção social não só não diminuiu, como agregou características mais nefastas: desigualdade salarial alarmante, alocação das mulheres em postos de trabalho mais extenuantes e degradantes, mais exaustiva dupla jornada de trabalho e incremento da opressão sexual das mulheres do povo, em especial às massas de milhões de mulheres pobres do proletariado e campesinato.
Por isto, a saudação oportunista do governo Luiz Inácio à maior participação das mulheres no mercado de trabalho, longe de tomar o elemento revolucionário do que isto significa – a participação da mulher na luta pela produção, pavimentando o caminho de sua participação na luta de classes e na experimentação científica e artística –, só alimenta a lógica perversa do imperialismo de explorar mais e ao máximo o proletariado e as massas populares.

O caso brasileiro
No Brasil, houve um crescimento expressivo da participação da mulher no mercado de trabalho na última metade do século XX. Vejamos o gráfico seguinte:

Enquanto em 1960, 16,5% das mulheres ocupavam postos de trabalho, em 2009, são 46,8% das mulheres, quase metade delas e quase três vezes mais que no período inicial da série. Mesmo com uma pequena queda no percentual masculino ocupado, isso implicou o aumento da população ocupada em mais de 10%. Ou seja: mais membros da família trabalhadora no mercado de trabalho alimentando a máquina de superexploração do capital.
Somado a isto, segundo Luce (2013), o índice do poder de compra do salário-mínimo legal de 2007 era menos da metade (42,6%) do que quando foi estabelecido o salário-mínimo em 1940. Isto é: como se em 1940, o salário-mínimo comprasse 100 alimentos, em 2007 ele só comprasse 42. Tal dado escancara um ascenso brutal do grau da exploração do proletariado brasileiro: agora, como vimos, mais membros da família estão no mercado de trabalho, contudo, o salário-mínimo sofreu redução drástica de seu poder de compra, implicando que, mesmo a família dedicando mais horas para trabalhar, ela ainda recebe menos do que no período em que só o homem adulto, majoritariamente, estava empregado.
| Ano | 1940 | 1960 | 2007 |
| Número índice do salário-mínimo necessário em relação ao salário-mínimo legal (1940=100) | 100 | 103,87 | 42,59 |
Fonte: Luce (2013), utilizando dados da CEPAL, PNUD e OIT (2009).
A situação se agrava ao considerarmos que isto ocorre dentro de um quadro no qual a família trabalhadora brasileira recebe um rendimento inferior ao que se estipula como o Salário-Mínimo Necessário (SMN). O SMN é calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), que levanta qual deveria ser o valor, em reais, do salário-mínimo para que ele pudesse sustentar uma família com dois adultos e duas crianças, segundo o que garante a constituição. Portanto, é um índice mais próximo do que deveria ser o valor da força de trabalho no Brasil. Se equacionarmos esta variável, vemos que o salário-mínimo legal é inferior em várias vezes ao que seria necessário: tomando o valor de setembro de 2025, por exemplo, seria necessário se ganhar 4,7 vezes o salário-mínimo oficial para se obter o mínimo necessário para reprodução da família. Ou seja, mesmo que, hipoteticamente, quatro membros da família trabalhassem recebendo o mesmo salário-mínimo, desconsiderando custos extras, ainda não seria o suficiente para suprir o necessário para reprodução normal da força de trabalho no Brasil.
Segundo o Censo Demográfico sobre Trabalho e Rendimento do IBGE de 2025, mais de um terço dos brasileiros recebem até um salário-mínimo oficial. Boa parte destes são as mais de 11 milhões de mães solteiras, sobretudo pobres e pretas que trabalham em péssimas condições para levar o pão de cada dia para seus filhos. Somente 7,6% dos trabalhadores recebiam mais de cinco salários-mínimos em 2022 – portanto, acima do salário-mínimo necessário, em termos daquele ano (Andrade, 2025). Isto escancara o descalabro da superexploração do proletariado brasileiro, que não logra condições mínimas para o sustento familiar.

É neste quadro que reinserimos o dado da desigualdade salarial: apesar de cumprir crescentemente a mesma quantidade de horas trabalhadas que os homens, o imperialismo e capitalismo burocrático vale-se da opressão feminina a fim de perpetuar taxas mais elevadas de exploração, regulando salários menores às mulheres trabalhadoras, sem contar outros incontáveis prejuízos: as mulheres são crescentemente alocadas em postos de trabalho precários e informais, são a esmagadora maioria das trabalhadoras em serviços domésticos, as principais vítimas de abusos e assédios no ambiente de trabalho e a caminho deste, nos meios de transporte etc.
Ainda, segundo o Censo de 2022, as mulheres trabalham em média 21,3 horas semanais em afazeres domésticos variados, cuidando de crianças, enfermos e idosos. Não bastasse a grave situação da mulher no mercado de trabalho, com empregos precários, jornada de trabalho extenuante, ainda mais prolongada com as horas sem fim de locomoção nos lotados transportes públicos das grandes cidades, a mulher ainda realiza mais uma jornada num trabalho “invisível” e não remunerado: o trabalho doméstico. Como explica o Movimento Feminino Popular, em sua tese A Emancipação da Mulher é obra da Revolução Proletária:
“Nós mulheres temos uma quarta montanha para derrubar [além do imperialismo, semifeudalidade e capitalismo burocrático]: 4) A opressão sexual, representada na forma de organização da família na sociedade de classes. Ou seja, na sociedade de classes a família individual, como uma unidade econômica do sistema, em nosso caso a família camponesa e a família operária, é uma eficiente forma de exploração das classes oprimidas.
O latifundiário e o capitalista exploram a mulher de seus empregados de duas formas, através da força de trabalho direta no campo ou na fábrica e no próprio lar, onde são elas que cuidam de tudo que é necessário para repor a força de trabalho necessária no dia seguinte para seguir a exploração: a mulher lava, passa, cozinha, cuida dos filhos, tendo ou não exercido uma jornada de trabalho, executando uma função extenuante e invisível.
Mas é um trabalho imprescindível para o próprio desenvolvimento do sistema capitalista. Mesmo que os capitalistas não explorem diretamente o trabalho doméstico da mulher, eles o exploram indiretamente, já que graças a todas as atividades e serviços realizados por ela no lar, pode-se liberar e usar toda a força de trabalho dos homens no processo produtivo. Se esse trabalho não fosse feito pela mulher só restariam duas opções: 1) reduzir sensivelmente as horas de trabalho dos homens para que eles pudessem realizar estas atividades ou 2) implantar toda uma série de serviços sociais coletivos (creches, lavanderias, restaurantes, etc.) para suprir os trabalhos domésticos e liberar a mulher desta pesada carga. No primeiro caso, a mais-valia arrancada do operário ficaria bastante reduzida; no segundo, seria necessário elevar o salário dos trabalhadores para que ele pudesse custear estes serviços, ou o próprio capitalista teria que pagá-los de seu próprio bolso. Nos dois casos o resultado é o mesmo: extrai-se uma menor mais-valia e em consequência uma menor taxa de lucro.
Esta exploração ocorre sem que a maioria das mulheres se dê conta. E as classes exploradoras o fazem com muita eficiência usando para alcançar seus objetivos a disseminação de sua apodrecida ideologia da “natureza feminina deficitária”. Os monopólios de comunicação, a religião, a escola, ensinam que “o lugar da mulher é na cozinha”, que ela é a “rainha do lar”, que até pode se meter nos “assuntos dos homens”, desde que não deixe de cumprir suas “obrigações como mulher” e que receba menos, por igual trabalho etc.”
Onde há opressão, há resistência!
Eis, portanto, alguns traços marcantes da duríssima realidade que vive o proletariado e as massas populares no Brasil e, em especial, as mulheres de nosso povo. São nestas as condições desiguais que milhões de mães brasileiras saem a trabalhar até a exaustão nas fábricas, campos e casas, matando um leão por dia para sustentar suas famílias. Nesta situação têm se esgotado milhões de mulheres proletárias e camponesas, pesando ainda toda sorte de opressões e preconceitos que as alienam de reconhecer e catapultar todo seu potencial revolucionário. É sobre esta base que milhões de mulheres do povo, em grande parcela jovens, têm sido acometidas por toda sorte de doenças físicas e mentais, arrancando-lhes esperanças de uma vida sadia e plena.
Mas onde há opressão, há resistência. Essa é uma lei inabalável da História. E seguramente, ante tamanha opressão, emerge e cresce uma portentosa torrente revolucionária, que através da Revolução Proletária, despertando a fúria revolucionária milenar acumulada das mulheres, varrerá uma por uma todas as desgraças e agruras que lhes acometem este sistema de exploração e opressão e dará condições para surgir uma nova sociedade verdadeiramente livre e emancipada para as mulheres e homens de nosso povo!
Bibliografia
3º Relatório de Transparência Salaria: mulheres recebem 20,9% a menos do que os homens. Publicado em 07 de abril de 2025. Site: gov.br
LUCE, Mathias. Brasil: nova classe média ou novas formas de superexploração da classe trabalhadora?. Publicado em abril de 2013. Revista Trabalho, educação e saúde, ed.11.
Pesquisa nacional da Cesta Básica de Alimentos. Salário mínimo nominal e necessário. Site: dieese.org.br
ANDRADE, Mariana. IBGE: mais de 1 terço dos trabalhadores ganha até 1 salário mínimo. Publicado em 09 de outubro de 2025. Site: metropoles.com





